O que vem por aí

Selo eletrônico: o que vai substituir o certificado de empresa

Ninguém está vendendo ainda — mas a norma já existe, e entender agora evita decisão apressada mais tarde.

Resposta direta

O selo eletrônico é o novo tipo de certificado para pessoa jurídica criado pela Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024, e tem uma função diferente do e-CNPJ que ele vai substituir: prova a origem e a integridade de um documento — funciona como um carimbo — mas não pode ser usado como assinatura de manifestação de vontade da empresa. Quem assina contrato em nome da empresa continua sendo a pessoa física do representante legal, com certificado próprio. A permissão para emitir o selo começou em 1º de novembro de 2024, mas isso não significa oferta comercial: até a data desta pesquisa, nenhuma Autoridade Certificadora confirmava a venda do produto, e a própria Certisign afirma que a troca do e-CNPJ A1 para o selo eletrônico ainda não está disponível. Quem tem e-CNPJ hoje pode continuar emitindo e renovando normalmente — a norma permite uso dos tipos atuais até 2 de março de 2029.

A função nova

O selo eletrônico não é uma assinatura

É a mudança conceitual mais importante do modelo novo. O selo (tipos SE-S em software e SE-H em hardware) serve para garantir origem e integridade de um documento eletrônico — provar que ele saiu daquela empresa —, não para manifestar a vontade da pessoa jurídica.

  • A norma veda expressamente usar o selo eletrônico com propósito de assinatura de manifestação de vontade da empresa.
  • O FAQ oficial do ITI compara o selo a um carimbo físico: autentica a origem, mas não substitui a assinatura de quem decide.
  • Certificados de assinatura (tipos A3 e A4) passam a ser emitidos exclusivamente para pessoa física — inclusive quando é o representante legal agindo pela empresa.

Na prática

Quem assina contrato em nome da empresa agora

Juntando a vedação do selo com a regra de que certificados de assinatura são só para pessoa física, a leitura direta é: a manifestação de vontade da empresa continua sendo feita pela pessoa física do representante legal, com certificado próprio.

  • O selo prova que o documento veio da empresa; a assinatura de quem decide continua sendo pessoal.
  • Isso não muda poderes de representação nem exige alterar contrato social — é sobre qual certificado tecnicamente assina o quê.

Datas reais

O cronograma, sem confundir permissão com produto no mercado

Vale separar duas coisas que o mercado mistura: quando a norma PERMITE emitir o selo, e quando alguma certificadora de fato COMEÇA a vender.

A linha do tempo real do selo eletrônico

A resolução não fixa "início em 2025" — essa data não existe no texto. Os marcos reais são estes.

  1. 31/10/2024

    Resolução CG ICP-Brasil nº 211 é publicada

    Cria o selo eletrônico (SE-S/SE-H) para pessoa jurídica e extingue os tipos de assinatura A1 e A2.

  2. 01/11/2024

    Começa a permissão de emissão dos novos tipos

    Segundo o FAQ do ITI, as Autoridades Certificadoras passam a poder submeter políticas de certificado para o selo eletrônico — não significa que já havia oferta comercial nesse dia.

  3. até 08/2026

    Nenhuma oferta comercial confirmada em fonte verificável

    A própria Certisign, uma das maiores do setor, afirma em seu material que a troca do e-CNPJ A1 para o selo eletrônico ainda não está disponível.

  4. 31/12/2026

    Fim da emissão de A1/A3 na cadeia V10

    Só para uso restrito em aplicações específicas — não afeta o e-CNPJ/e-CPF comum, que roda na cadeia V5.

  5. 02/03/2029

    Fim da cadeia V5

    Data limite para emitir e usar os tipos antigos (A1, A2, A3, A4 e outros da geração V5) com os perfis definidos antes da Resolução 211.

Sem pressa

Seu e-CNPJ atual continua valendo

Não há obrigação de trocar agora. A norma criou uma regra de transição clara, e o prazo que sobra é grande:

  • Os tipos anteriores — incluindo o e-CNPJ A1 e A3 — podem continuar sendo emitidos e usados na cadeia atual (V5) até 2 de março de 2029.
  • Quem está numa cadeia mais recente (V10) tem um corte antecipado, em 31 de dezembro de 2026, mas restrito a uso em aplicações específicas — não afeta o e-CNPJ comum da maioria das empresas.
  • Trocar de certificado é decisão de cada empresa junto com sua Autoridade Certificadora, no seu próprio tempo, dentro desses prazos.

Detalhe técnico real

Um detalhe de segurança que poucos comentam

O responsável pelo uso do selo eletrônico precisa passar por verificação biométrica contra uma base oficial (como a da Justiça Eleitoral) antes de poder usá-lo — não é só uma troca de nome no certificado. E o selo em hardware pode existir em nuvem, o que na prática permite que um único certificado sirva vários sistemas integrados da empresa.

Perguntas frequentes

O selo eletrônico já está disponível para comprar?

Não confirmamos, até a data desta pesquisa, nenhuma Autoridade Certificadora vendendo o produto. A permissão normativa para emitir começou em novembro de 2024, mas isso é diferente de oferta comercial — a própria Certisign, uma das maiores do setor, afirma que a troca ainda não está disponível.

Preciso trocar meu e-CNPJ pelo selo eletrônico agora?

Não. Seu certificado atual pode continuar sendo emitido e usado normalmente até 2 de março de 2029, segundo a regra de transição da Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024.

O selo eletrônico serve para assinar contrato da empresa?

Não. A norma veda expressamente o uso do selo com propósito de assinatura de manifestação de vontade. Ele prova a origem do documento; quem assina pela empresa continua sendo a pessoa física do representante legal, com certificado próprio.

Quem pode ser titular de um selo eletrônico?

Só pessoa jurídica. É um dos pontos que diferenciam o selo do certificado de assinatura, que agora é exclusivo de pessoa física.

Qual a diferença entre SE-S e SE-H?

É onde a chave fica armazenada: SE-S em software, SE-H em hardware — inclusive em nuvem, por meio de prestadores de serviço de confiança credenciados.

Meu e-CNPJ A1 vai parar de funcionar em 2026?

Não, salvo se ele estiver na cadeia técnica V10 e for de uso restrito em aplicações específicas — esse caso tem corte em 31 de dezembro de 2026. O e-CNPJ comum, na cadeia V5, segue válido até 2 de março de 2029.

O que acontece com o representante legal que assina pela empresa hoje?

A forma de assinar não muda de imediato — quem tem e-CNPJ hoje continua usando normalmente. A mudança estrutural, quando o selo se tornar disponível, é que a assinatura de vontade passa a ser sempre da pessoa física, com o selo cuidando só da prova de origem do documento.

Existe alguma norma técnica recente sobre o selo eletrônico?

Sim — a Instrução Normativa ITI nº 35/2026 trata de algoritmos criptográficos aplicáveis ao selo e às aplicações específicas, mas é norma técnica de padrões, não regra de emissão comercial ou preço.

Onde fica registrado que o selo é de uma empresa específica?

O CNPJ da empresa é incluído no campo de identificação do certificado, exatamente para garantir que cada selo seja identificável de forma única.

Vale a pena esperar o selo eletrônico em vez de comprar e-CNPJ agora?

Depende do seu prazo: como o e-CNPJ segue válido até 2029 e o selo ainda não tem oferta comercial confirmada, esperar sem necessidade imediata só faz sentido se sua próxima renovação estiver perto desse horizonte. Para quem precisa emitir ou renovar agora, o e-CNPJ é a opção disponível hoje.